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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2009 por ICARIUS DE MENEZES LICENCIAMENTOS LTDA, processo nº 901545589, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901545589
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularICARIUS DE MENEZES LICENCIAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.209.405/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Paládio;Pedras preciosas (Imitações de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios despertadores;Rutênio;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Caixas de relógios de pulso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Estatuetas de metal precioso;Irídio;Medalhas;Engrenagem de relógio;Esmeralda;Turquesa [pedra preciosa];Alexandrita [pedra preciosa];Brilhante [jóia];Mostradores de relógios;Prata fiada;Relógios de sol;Vidros de relógios;Alfinetes de gravatas;Diamantes;Emblemas de metal precioso;Fichas de cobre;Moedas;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Safira;Cristal em bruto;Coral para manufatura de jóia;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos para calçados [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Pérolas [jóias e bijuterias];Platina [metal];Ponteiros [relojoaria];Pulseiras de relógios;Relógios (Vidros de -);Adereços de prata;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Cobre (Fichas de -);Estojos de relógios de pulso;Gravatas (Prendedores de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Mecanismos de relojoaria;Medalhões [jóias e bijuterias];Ônix;Camafeu (broche);Água-marinha;Botton/Broche;Ornamentos de azeviche;Pulseiras de relógio;Relógios (Molas de -);Relógios atômicos;Ródio;Ágatas;Alfinetes de adereço;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Âncoras [relojoaria];Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Cronômetros [relógios de precisão];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Turmalina [pedra preciosa];Argola de uso pessoal [bijuteria];Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras semipreciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Prata (Fios de -);Relógios (Correntes de -);Adereços [jóias e bijuterias];Controle (Relógios de -);Cronógrafos [relógios];Estátuas de metal precioso;Estojos para relojoaria;Ligas de metal precioso;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para jóia;Ósmio;Pedras preciosas;Pêndulos [relojoaria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios elétricos;Tambores [relojoaria];Abotoaduras;Correntes [jóias e bijuterias];Cronométricos (Instrumentos -);Cronômetros [cronógrafo];Cronoscópios;Espinélio [pedras preciosas];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Metal precioso (Estatuetas de -);Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Ametista;Olivina [pedra preciosa];Relógios de controle;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Gravatas (Alfinetes de -);Imitações de pedras preciosas;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Molas de relógios;Elo de metal precioso;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Topázio;Tarraxa para brinco ;Tiara;Relógio de quartzo ;Rubi;Corda de relógio [mola];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Jóias (Caixas para -);Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Relógios (Pulseiras de -);Relógios de pulso;Relógios [de parede ou de sala];Sol (Relógios de -);Adereço (Alfinetes de -);Alfinetes de metal precioso;Azeviche (Ornamentos de -);Brincos;Bustos de metal precioso;Display para cronômetro e relógio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901545589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 09/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120038944 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ÍCARO ARTEFATOS DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ÉLIO HAAS<br /> código IPAS532 · RPI 2379
  3. 24/07/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120038944 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2012 código 511 · RPI 2168
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  6. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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