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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2009 por ICARIUS DE MENEZES LICENCIAMENTOS LTDA, processo nº 901545562, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901545562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularICARIUS DE MENEZES LICENCIAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.209.405/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Sabonetes;Loções capilares;Perfumes;Postiços (Cílios -);Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Acetona para uso pessoal;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Xampus;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Extratos de flores [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Cremes para clarear a -);Pó para maquiagem;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Depilatórios (Produtos -);Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Postiças (Unhas -);Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Sabonete desodorante;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Cremes para clarear pele;Amêndoas (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Loções pós-barba;Óleos para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901545562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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