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SÁ TELLES TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2009 por SA TELLES TRANSPORTES LTDA, processo nº 901544957, nas classes 39. Registro em vigor até 08/11/2026.

Número do processo901544957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2009
Data da concessão08/11/2016
Vigência até08/11/2026
TitularSA TELLES TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular79.955.076/0001-20
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reservas para transporte;Logística referente ao transporte de carga;Frete (Serviços de despachantes de -);Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Intermediação de carga;Descarregamento [carga];Transporte por caminhão;Transporte por ônibus;Entrega de pacotes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901544957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250632332 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SA TELLES TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 08/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2392
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  5. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

Classificação figurativa (Viena)