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AMAZONAS PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2009 por AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 901537845, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901537845
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularAMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular09.604.073/0001-67
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Salada (Molho para -);Algas [condimentos];Chá (Bebidas à base de -);Amendoim doce;Própolis para consumo humano;Ketchup [molho];Melaço para uso alimentar;Chá gelado;Molho de tomate;Orégano;Alho [condimento];Pimentão [temperos];Tempero [condimento];Temperos;Açafrão [temperos];Aveia moída;Barra dietética de cereais;Tomate (Molho de -);Aveia (Flocos de -);Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Condimentos;Mel;Fubá;Molhos [condimentos];Picles mistos [condimento];Aveia (Farinha de -);Cacau (Produtos de -);Chá;Cravos-da-índia [especiaria];Melaço (Xarope de -);Alfafa [condimento];Adoçantes naturais;Aveia descascada;Urucum para uso alimentar [condimento];Aveia integral em pó;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Molho para salada;Chutney [condimento];Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Halva;Floco de cereal;Alecrim;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 13/02/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL. INT. WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA.PET. 810090230037. código 698 · RPI 2197
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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