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JUSMAR MÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2009 por THAYANY SMARÇARO - EPP, processo nº 901537764, nas classes 20. Registro em vigor até 14/08/2032.

Número do processo901537764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2032
TitularTHAYANY SMARÇARO - EPP
CNPJ do titular10.958.006/0001-20
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MÓVEIS "

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Balcões;Bambu;Bambu (Cortinas de -);Bancadas de trabalho;Biombos;Cadeiras [assentos];Cavaletes [mobiliário];Chá (Carrinhos de -);Gaveta;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Rodízio não metálico para cortina ;Pé para móvel (não metálico);Cama-beliche;Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Marcenaria (Trabalhos de -);Móveis (Divisórias de madeira para -);Persianas internas para janelas [mobiliário];Divãs;Escrivaninhas;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Berços;Camas *;Carteiras [móveis];Casinhas para animais domésticos;Cômodas com gavetas;Chapeleira [mobiliário];Vime;Criado mudo;Cama de armar para camping;Arca;Cabide não metálico para chapéu;Cadeira de balanço;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Racks (Ingl.);Cortinas de bambu;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escritório (Móveis para -);Estojos de madeira ou matérias plásticas;Fitas de madeira;Sofá-cama;Aparadores [bufê];Bancadas de lavatório [mobiliário];Banquinhos para os pés;Caixilhos para molduras [ripas];Canapés [móveis];Estrado para cama;Rodízio não metálico para móvel ;Apoio para braço [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Balaio;Prateleiras para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Jardineiras [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Baú para brinquedos;Bibliotecas (Prateleiras para -);Cadeiras altas para bebês;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Móvel modulado;Otomana [sofá];Cama para animal;Mobiliário (Peças de -);Rattan (Fr.);Ripas para molduras [caixilhos];Desenho (Mesas para -);Guarda-louças;Guarnições não metálicas para janelas;Bandejas de mesas;Baús não metálicos;Carrinhos de chá;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Cristaleira;Cama guarda-roupa;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Cadeira para bebê;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Portas (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para armas;Sofás;Trabalho (Bancadas de -);Aduelas de madeira;Almofadas;Almofadas para animais de estimação;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Barris não metálicos;Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas (Rodízios não metálicos para -);Estantes [móveis];Oratório [peça do mobiliário];Cama [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Coluna [mobiliário];Altar [tipo de móvel];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Banqueta [móvel];Medicamentos (Armários para -);Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Portas para móveis;Prateleiras para arquivos [móveis];Vitrines [móveis];Cortinas (Anéis de -);Armações para escovas;Armários para medicamentos;Cercados para bebê;Pufe;Quadro decorativo;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para datilografia;Molduras para quadros;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Poltronas;Porta-revistas;Prateleiras para máquinas de escrever;Cortinas (Varas para -);Divisórias de madeira para móveis;Jornais (Mostradores de -) [display];Animais domésticos (Camas para -);Carrinhos [mobiliário];Porta-CD [móvel];Cortina de madeira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Moisés [cesta para carregar criança];Alojamento de madeira para animal ;Bufê [mobiliário];Mesas *;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Penteadeiras;Suportes para guarda-chuvas;Escolar (Mobiliário -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Estrados [madeira] para cama;Guarnições não metálicas para camas;Janelas (Guarnições não metálicas para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901537764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220238992 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THAYANY SMARÇARO - EPP<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 31/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOVEIS CONQUISTA LTDA código 235 · RPI 2169
  4. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  5. 03/05/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810090222835 DE 30/07/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. código 243 · RPI 2104
  6. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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