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FRANGO NOPONTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 901536172, nas classes 35. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo901536172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularAMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular08.731.154/0001-65
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRANGO NOPONTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ANIMAIS VIVOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901536172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210306127 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  4. 22/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090211675 (visualizar no Portal INPI), de 12/06/2009 código 009 · RPI 2033
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

Classificação figurativa (Viena)