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DJ LAW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por DJ LAW PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, processo nº 901535168, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901535168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularDJ LAW PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA
CNPJ do titular09.613.826/0001-09
UF · PaísSP · BR

Tradução: Joquei do Disco da Lei

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DJ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Discoteca (Serviços de -);Entretenimento;Aluguel de cenários para shows;Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de shows;Rádio (Programas de entretenimento de -);Disc-jóquei;Sonorização de eventos para empresas e similares;Aluguel de equipamento de áudio;Shows (Produção de -);Espetáculos (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901535168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 09/08/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 830012605 código 241 · RPI 2118
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Classificação figurativa (Viena)