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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2009 por PADTEC S.A, processo nº 901532924, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901532924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularPADTEC S.A
CNPJ do titular03.549.807/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador gravados;Chips [circuitos integrados];Conversores elétricos;Circuitos impressos;Circuitos integrados;Periféricos de computador;Transmissores de sinais eletrônicos;Comutadores;Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Programas operacionais para computador [gravados];Aparelhos para transmissão de som;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Transmissores [telecomunicação];Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901532924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170177857 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PADTEC S/A<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Patricia Janardi Gonçalez Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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