® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPERMERCADO BARATEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2009 por E DA SILVA VIEIRA, processo nº 901527505, nas classes 35. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo901527505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularE DA SILVA VIEIRA
CNPJ do titular09.512.986/0001-53
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPERMERCADO" E "BARATEIRO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901527505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210331568 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E DA SILVA VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 23/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001234 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória de registro n° 5016214-96.2017.4.03.6100 ? 5ª VF/SP. Processo INPI n° 52400.207928/2017-61<br /> código IPAS462 · RPI 2455
  3. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170118808 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  4. 23/05/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130027018 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2420
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130027018 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  7. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  8. 22/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090206423 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009 código 009 · RPI 2033
  9. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

Classificação figurativa (Viena)