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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240114511 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PLÁSTICO ZEDU LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico para assinalar produtos afins, ainda pendente de decisão final. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/12/2018 até 22/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da marca ECOBANHO concedida para identificar o produto discriminado no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DO PRODUTO EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo o produto oferecido; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou o endereço eletrônico da marca acompanhado de captura de tela sem data. Ademais, também apresenta informações sobre o domínio ecobanho.com.br e outros links desacompanhados de imagens. Segundo o Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, subitem Uso na Internet, "Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços". Ademais, "As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. O registro de um nome de domínio não é suficiente para, por si só, provar o uso efetivo da marca registrada.". "Caso as imagens ou as páginas da internet não demonstrem datação, o conjunto probatório deve ser complementado com documentos que comprovem que a página da internet foi acessada durante o período de investigação, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados. Se as imagens ou as páginas da internet apresentadas tiverem sido publicadas na internet antes do período de investigação, deve ser comprovado o acesso a elas durante o período de investigação, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados." No aditamento à contestação ao pedido de caducidade, apresentou a nota fiscal referenciada anteriormente somente como link na manifestação. Embora datada, emitida pelo titular e apresentando a marca ECO BANHO, uma única nota fiscal ao longo dos cinco anos anos de investigação da caducidade não é considerada suficiente e capaz de comprovar do uso da marca para a oferta do produto, pois não pode ser considerada uma utilização mínima no mercado de chuveiros em questão. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para o produto discriminado na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br />código IPAS267 · RPI 2903
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210336668 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLÁSTICO ZEDU LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2651
10/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190412888 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PLÁSTICO ZEDU LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS579 · RPI 2553
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190023492 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PLÁSTICOS ZEDU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2511
17/05/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850110049281 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCA BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2367
28/08/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110049281 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011código 511 · RPI 2173
25/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2129
09/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2118
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998
Mesma marca em outras classes
ECOBANHO37 · Aguardando manifestação sobre oposição
ECOBANHO11 · Aguardando manifestação sobre oposição