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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2009 por SETA CERTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901516775, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901516775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularSETA CERTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.823.908/0001-19
UF · PaísPR · BR

Tradução: Fogo Vermelho

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Saias;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Viseiras;Anáguas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Parcas;Pelerines;Culote [calça para montaria];Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Robe;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Suéteres;Travas para chuteiras de futebol;Véus [vestuário];Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Bonés;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Cartolas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Mantilhas;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Pesca (Coletes para -);Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Batina;Bermuda para prática de esporte;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Pulôveres;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Sapatos de futebol;Sudários axilares;Suspensórios;Túnicas;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Bolsos;Botas *;Calças compridas;Chapéus (Armações de -);Colarinhos [vestuário];Corpete;Couro (Roupas de -);Espartilhos;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaquetas;Librés;Lingerie (Fr.);Paletós;Peliças;Roupa íntima descartável;Calça para equitação;Calção para banho;Camisa para militar;Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Sandálias;Solidéus [barrete];Togas;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Ferragens de metal para sapatos e botas;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Luvas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Coturno;Cravo para chuteira;Avental descartável de uso não profissional;Biquíni;Blusa militar;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Meias-calças;Farda;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Sutiãs;Ternos;Toucas de natação;Turbantes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Botas (Viras para -);Botinas;Camisas;Capotes;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Penhoar;Echarpe;Jaleco;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Babador não descartável;Baby-doll;Boné;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Trajes de banho;Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Polainas;Biqueiras;Blazers [vestuário];Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ligas de meias;Meias;Palas de boné;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado esportivo;Canga;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sáris;Toucas de banho;Trajes;Uniformes;Vestuário de papel;Xales;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Borzeguins;Cachecóis;Calçados *;Calçados de madeira;Calças;Chapéus, bonés etc;Coletes para pesca;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gravatas;Ligas;Macacões;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Plastrom;Estolas;Fardão;Cinta para menstruação ;Beca;Bota para operário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901516775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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Classificação figurativa (Viena)