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Alumilon

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2009 por T.R.F UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA, processo nº 901512680, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901512680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularT.R.F UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
CNPJ do titular06.225.417/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Formas [utensílios de cozinha];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Açucareiros;Formas de cozinha;Concha [acessórios de mesa];Bacias [recipientes];Frigideiras;Panelas para cozinha;Tampas de louças;Bule de chá;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Bandejas para uso doméstico;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Canecas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Conjunto para mantimento;Caldeirões;Coadores de chá [filtros];Coadores;Merendeiras [lancheiras];Chaleiras;Copos;Garrafas;Recipientes térmicos para alimentos;Caçarolas;Baldes para gelo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901512680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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