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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/2009 por A.A. SALVADOR - CONFECÇÕES ME, processo nº 901511170, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901511170
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA.A. SALVADOR - CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular07.201.222/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bonés;Calças compridas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Jaquetas;Bandanas;Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Macacões;Trajes;Aventais [vestuário];Botinas;Cachecóis;Camisas;Capuzes [vestuário];Coletes;Pulôveres;Suéteres;Vestuário *;Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Botas *;Chapéus, bonés etc;Pijamas;Saias;Agasalhos para as mãos;Meias;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Paletós;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Cuecas;Gravatas;Ternos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Bolsos;Calçados *;Calças;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901511170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2250
  2. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VALTER LUIZ TUNIN código 235 · RPI 2206
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090206217 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2009 código 009 · RPI 2090
  5. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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