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BONATEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2009 por BONATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME, processo nº 901510530, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901510530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularBONATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME
CNPJ do titular04.706.992/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedo para montar;Brinquedos;Jogos *;Jogos de tabuleiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901510530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 09/04/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810110463364 DE 14/09/2011, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2204.INT. O PRÓPRIO código 175 · RPI 2205
  4. 02/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2204
  5. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  6. 26/07/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E DE ENDEREÇO código 090 · RPI 2116
  7. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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