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ABSURDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2009 por JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA, processo nº 901509809, nas classes 14. Registro em vigor até 16/11/2036.

Número do processo901509809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2009
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2036
TitularJR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.745.351/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Penduricalhos [jóias e bijuterias];Relógios (Pulseiras de -);Alfinetes de adereço;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Estátuas de metal precioso;Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Coral para manufatura de jóia;Pedras preciosas (Imitações de -);Pedras semipreciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Platina [metal];Prata fiada;Pulseiras de relógios;Relógios (Vidros de -);Relógios elétricos;Adereços de prata;Ágatas;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Caixas de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Diamantes;Irídio;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Metal precioso (Estatuetas de -);Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Relógio de quartzo ;Display para cronômetro e relógio;Camafeu (broche);Contas de ouro para jóia;Jóias (Caixas para -);Ponteiros [relojoaria];Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Relógios (Molas de -);Relógios [de parede ou de sala];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Abotoaduras;Âncoras [relojoaria];Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Bustos de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Tarraxa para brinco ;Alexandrita [pedra preciosa];Ósmio;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios atômicos;Adereço (Alfinetes de -);Alfinetes de metal precioso;Azeviche (Ornamentos de -);Berloques [jóias e bijuterias];Cobre (Fichas de -);Controle (Relógios de -);Molas de relógios;Elo de metal precioso;Engrenagem de relógio;Ônix;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Turmalina [pedra preciosa];Cristal em bruto;Contas de madeira para bijuteria;Corda de relógio [mola];Água-marinha;Ametista;Ouro (Fios de -) [joalheria];Ouro, não trabalhado ou batido;Pérolas [jóias e bijuterias];Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Broches [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Gravatas (Alfinetes de -);Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Rubi;Safira;Brilhante [jóia];Paládio;Pedras preciosas;Prata (Fios de -);Relógios (Correntes de -);Relógios de sol;Sol (Relógios de -);Alfinetes de gravatas;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Ligas de metal precioso;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Botton/Broche;Ornamentos de azeviche;Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pêndulos [relojoaria];Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios de controle;Relógios de pulso;Brincos;Correntes [jóias e bijuterias];Espinélio [pedras preciosas];Estojos para relojoaria;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Lingotes de metais preciosos;Caixas para jóias;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Esmeralda;Argola de uso pessoal [bijuteria];Mostradores de relógios;Olivina [pedra preciosa];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pulseiras de relógio;Relógios despertadores;Tambores [relojoaria];Vidros de relógios;Adereços [jóias e bijuterias];Cronométricos (Instrumentos -);Cronoscópios;Estojos de relógios de pulso;Fichas de cobre;Imitações de pedras preciosas;Mecanismos de relógios;Mecanismos de relojoaria;Medalhões [jóias e bijuterias];Topázio;Tiara;Turquesa [pedra preciosa];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901509809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250452297 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140143104 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Cessionário: </b>JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  4. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110049814 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>OPTICAL DESIGNS - COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  5. 14/08/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT. ANSELMO CARDOSO. código 091 · RPI 2171
  6. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  7. 02/08/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2117
  8. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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