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Absurda

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2023 por ROSANGELA SOARES DA SILVA, processo nº 932147828, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932147828
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROSANGELA SOARES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular35.211.985/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos;Laquê para cabelos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;Cosméticos para Tratamento de cabelos e Proteção térmica para cabelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932147828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230597924 de 06/12/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)