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TODACASA CAMA MESA E BANHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2009 por HT OLIVEIRA COM. DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA ME, processo nº 901506737, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901506737
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHT OLIVEIRA COM. DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA ME
CNPJ do titular07.573.581/0001-08
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TODACASA CAMA MESA E BANHO".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Guardanapos de mesa têxteis;Mantas de viagem;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas têxteis;Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Edredons;Fronhas de travesseiros;Cama (Mantas de -);Cama (Roupas de -);Cobertores de cama;Colchas;Panos *;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Almofadas (Capas para -);Cobertas de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cortinas de tecidos transparentes;Jogos americanos [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901506737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  3. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

Classificação figurativa (Viena)