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FARO CAPITAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2009 por FARO CAPITAL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, processo nº 901495247, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901495247
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularFARO CAPITAL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
CNPJ do titular07.078.042/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS NO CAMPO DE AGRICULTURA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS NO CAMPO DE AGRICULTURA [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; COLHEITA [SERVIÇOS DE AGRICULTURA]; COLHEITA [SERVIÇOS DE AGRICULTURA] [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA AGRÍCOLA; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA AGRÍCOLA [ASSESSORIA , CONSULTORIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901495247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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