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ALCOOL SERVICE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2009 por ALCOOL-SERVICE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, processo nº 901494496, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901494496
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALCOOL-SERVICE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
CNPJ do titular51.809.929/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'ALCOOL SERVICE'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -)[ Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901494496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  3. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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