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LECO LECTIVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2009 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 901489581, nas classes 29. Registro em vigor até 10/02/2026.

Número do processo901489581
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão10/02/2016
Vigência até10/02/2026
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

EXTRATOS DE CARNE; CREME BATIDO; FRUTAS (GELÉIAS DE -); GORDURAS COMESTÍVEIS; LEITE; COMPOTAS; LATICÍNIOS; MARGARINA; ÓLEOS COMESTÍVEIS; BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; CREME CHANTILLY; CALDOS CONCENTRADOS; IOGURTE; MANTEIGA; QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901489581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2353
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140091156 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 08/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2257
  4. 05/03/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento de pedido, publicado na RPI de 18/02/2014, tendo em vista que a anterioridade citada pertence ao requerente do presente pedido. código IPAS402 · RPI 2252
  5. 18/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901489565 (LECO LECTIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2250
  6. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100318797 (02/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  7. 30/08/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. FLAVIA MANSUR MURAD código 243 · RPI 2121
  8. 24/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090209236 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2009 código 009 · RPI 2029
  9. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)