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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2009 por UNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 901487147, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901487147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2024
TitularUNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular07.919.708/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Artigos de malha [vestuário];Jaquetas;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Saias;Camisas;Camisetas;Calças compridas;Bermudas;Roupas de banho;Bandanas;Calças;Maiô;Coletes;Canga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901487147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  3. 26/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110440829 (06/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 136 III - das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2206 de 16/04/2013.<br /> código IPAS271 · RPI 2277
  4. 16/04/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR. * INT. DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER. código 050 · RPI 2206
  5. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  6. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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