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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2009 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 901471011, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901471011
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Celular (Comunicação por telefone -);Remessa de telegramas;Teleconferência (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de telefones;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Informações sobre telecomunicação;Teledifusão por cabo;Aluguel de modems;Comunicação por redes de fibra óptica;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Teledifusão;Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Telefonia (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Satélite (Transmissão por -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telegrafia (Serviços de -);Telex (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;BBS [serviços de telecomunicação];Correio eletrônico;Radiodifusão;Agências de notícias

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901471011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  3. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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