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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2009 por F SVOBODA, processo nº 901469890, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901469890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularF SVOBODA
CNPJ do titular08.054.865/0001-42
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "HOME" E "PLACE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Computadores (Mesas com rodinhas para -);Cristaleira;Cama guarda-roupa;Apoio para telefone [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Balaio;Balcão [móvel];Mesas de metal;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Portas para móveis;Prateado (Vidro -) [espelhos];Vitrines [móveis];Desenho (Mesas para -);Divisórias de madeira para móveis;Escolar (Mobiliário -);Baús não metálicos;Biombos;Cabideiros não metálicos;Criado mudo;Cama para animal;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Moisés [cesta para carregar criança];Armário bar;Banqueta [móvel];Bufê [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Penteadeiras;Poltronas;Escritório (Móveis para -);Fichas (Arquivos para -) [móveis];Guarda-louças;Arquivos [móveis];Berços;Bibliotecas (Prateleiras para -);Cadeiras altas para bebês;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Chá (Carrinhos de -);Porta-CD [móvel];Camiseiro [mobiliário];Apoio para cardápio [móvel];Arca;Cadeira de armar para praia e camping;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móveis para escritório;Porta-chapéus;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Vitrines;Divãs;Estrados [madeira] para cama;Aparadores [bufê];Armários;Arquivos para fichas [móveis];Cama [mobiliário];Cama-beliche;Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Porta-revistas;Prateleiras para arquivos [móveis];Espelho (Placas de vidro para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Sofá-cama;Bancadas de lavatório [mobiliário];Banquinhos para os pés;Cadeiras [assentos];Camas *;Carrinhos de chá;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira para bebê;Coluna [mobiliário];Mesas *;Mesas de massagem;Mobiliário (Peças de -);Mobiliário escolar;Móveis (Divisórias de madeira para -);Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Suportes para guarda-chuvas;Trabalho (Bancadas de -);Espelhos;Guarda-comidas não metálicos;Guarda-fogo para chaminés;Armários para medicamentos;Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Estantes [móveis];Pufe;Apoio para livro [móvel];Cadeira de balanço;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Banquinho [móvel];Racks (Ingl.);Sofás;Suportes para máquinas de calcular;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Armários [guarda-louças];Balcões;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Cofres não metálicos;Móvel modulado;Rodízio não metálico para móvel ;Cama de armar para camping;Cantoneira [mobiliário];Medicamentos (Armários para -);Móbiles [decoração];Porta-livros [móveis];Fitas de madeira;Jardineiras [móveis];Apoio de cabeça [móveis];Baú para brinquedos;Carrinhos [mobiliário];Carteiras [móveis];Chavetas não metálicas;Cômodas com gavetas;Gaveta;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Chapeleira [mobiliário];Altar [tipo de móvel];Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Mesas para datilografia;Móveis de metal;Escrivaninhas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901469890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  3. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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