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FLEXX METAIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2009 por IDELMEIRE NOLASCO SILVA CORREA-ME., processo nº 901467618, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901467618
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularIDELMEIRE NOLASCO SILVA CORREA-ME.
CNPJ do titular07.530.105/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METAIS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901467618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100309833 (29/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IDELMEIRE NOLASCO SILVA CORREA-ME.<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA PET (WB) 810100309833, DE 29/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 901467618.<br /> código IPAS416 · RPI 2223
  2. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

Classificação figurativa (Viena)