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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2009 por JMCE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., processo nº 901462900, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901462900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até10/05/2032
TitularJMCE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular08.108.640/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em software;Programação de computador [informática];Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Engenharia da computação [projeto de -];Manutenção de software de computador;Assistência técnica em software;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Projeto de sistema de computadores;Implantação de sistema [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 22/02/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210058938 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>2U, INC.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2668
  3. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210202805 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ATRIO CENTRO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210058938 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>2U, INC.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  6. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  7. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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