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ENCANTO TELHAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2009 por ENCANTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA., processo nº 901456284, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901456284
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularENCANTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular10.342.773/0001-00
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELHAS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Estuque [gesso] *;Gesso [gipsita];Fornalhas (Cimento para -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento de Pouzzolane;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento (Placas de -);Cano de cimento ou faiança;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Móvel em cimento ou concreto;Cimento (Postes de -);Banco de cimento ou concreto;Magnésia (Cimento de -);Cimento armado;Placas de cimento;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Alto-fornos (Cimento para -);Cimento *;Mesa de cimento ou concreto;Cimento de alto-forno

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901456284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  3. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)