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THE BLUE BUDDHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2009 por PE MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA., processo nº 901453137, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901453137
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPE MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
CNPJ do titular10.615.462/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Robe;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sapatos (Viras para -);Toucas de natação;Turbantes;Viras para botas e sapatos;Polainas;Alpercatas;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Bolsos;Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Botas *;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Enxovais de bebês;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Gravatas;Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Palas para camisas;Pesca (Coletes para -);Carapuça [barrete cônico; gorro];Cravo para chuteira;Solado não ortopédico;Spencer ;Roupa íntima;Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Sandálias;Suspensórios;Sutiãs;Vestuário de papel;Anáguas;Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Borzeguins;Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Couro (Roupas de -);Dólmã [veste militar];Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Jérseis [vestuário];Palmilhas;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Fardão;Fraque;Culote [calça para montaria];Calçado esportivo;Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Beca;Presilhas para polainas;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Solas para calçados;Suéteres;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Agasalhos para as mãos;Blazers [vestuário];Botinas;Cachecóis;Calçados *;Calçados de madeira;Calcanheiras para meias;Calças;Chapéus (Armações de -);Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Fantasia (Roupas de -);Ligas de meias;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Paletós;Peles [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chuteira;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Sáris;Toucas de banho;Túnicas;Xales;Antiderrapantes para botas e sapatos;Axilares (Sudários -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas de esqui;Camisas (Palas para -);Combinação [roupa íntima];Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Meias-calças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calção para banho;Canga;Baby-doll;Batina;Blusa militar;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Sudários axilares;Uniformes;Véus [vestuário];Viseiras;Banho (Toucas de -);Boné (Palas de -);Botas (Calcanheiras para -);Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisas;Capotes;Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Jaquetas;Ligas;Luvas sem dedos;Mantilhas;Echarpe;Farda;Calça para equitação;Avental descartável de uso não profissional;Boné;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Vestuário *;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Boa [estola de plumas];Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisetas;Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Librés;Meias;Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Pelerines;Tira (faixa) para a cabeça;Estolas;Poncho;Quimono [vestuário];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bermuda para prática de esporte;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Solidéus [barrete];Sungas;Togas;Bandanas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Cuecas;Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Lingerie (Fr.);Macacões;Palas de boné;Parcas;Pele (Estolas de -);Penhoar;Plastrom;Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Coturno;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Bota para operário;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Sobretudos [vestuário];Ternos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Biqueiras;Botas (Canos de -);Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Escapulários;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Orelheiras [vestuário];Peliças;Camisola;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901453137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2249
  2. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  3. 03/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090201443 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2009 código 009 · RPI 2026
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)