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4:AM JEANS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2009 por PE MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA., processo nº 901452360, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901452360
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPE MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
CNPJ do titular10.615.462/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Solas para calçados;Viseiras;Aventais [vestuário];Biqueiras;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisetas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Corpete;Escapulários;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Meias (Ligas de -);Meias-calças;Palas de boné;Paletós;Calçados para snowboarding (OMPI);Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Praia (Roupas de -);Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suspensórios;Toucas de natação;Banho (Roupões de -);Borzeguins;Botas (Canos de -);Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Librés;Macacões;Meias absorventes de transpiração;Pesca (Coletes para -);Echarpe;Estolas;Farda;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Calça para equitação;Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sáris;Vestuário *;Polainas;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Bonés;Botas de esqui;Cachecóis;Calçados em geral *;Calças compridas;Camisetas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Enxovais de bebês;Esqui (Botas de -);Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Mantilhas;Palmilhas;Pele (Estolas de -);Penhoar;Jaleco;Fardão;Fraque;Calção para banho;Camisola;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Turbantes;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos;Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Calçados *;Calças;Chapéus (Armações de -);Coletes [roupa íntima];Espartilhos;Forros confeccionados [parte de vestuário];Guarda-pós;Meias;Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Poncho;Quimono [vestuário];Cravo para chuteira;Cinta [vestuário comum];Batina;Bota para operário;Presilhas para calças;Robe;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Solidéus [barrete];Toucas de banho;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Botinas;Calções de banho [sungas];Capotes;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Gorros;Ligas de meias;Parcas;Plastrom;Coturno;Calçado esportivo;Casaco para operador;Beca;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Blusa militar;Boné;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Suéteres;Togas;Túnicas;Boa [estola de plumas];Camisas;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Íntima (Roupa -);Orelheiras [vestuário];Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado para uso profissional;Canga;Cobertura descartável para calçado;Solado não ortopédico;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Toucas de -);Camisa (Punho de -);Cartolas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Dólmã [veste militar];Ligas;Lingerie (Fr.);Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Pelerines;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Spencer ;Roupas de couro;Saias;Sapatos (Gáspeas para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Sungas;Sutiãs;Ternos;Uniformes;Véus [vestuário];Bandanas;Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botas para esportes *;Camisas (Palas para -);Couro (Roupas de -);Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Maiô

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901452360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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Classificação figurativa (Viena)