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FONTE DOURADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2009 por E. CARACAS E CIA LTDA, processo nº 901449261, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901449261
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularE. CARACAS E CIA LTDA
CNPJ do titular04.711.615/0001-87
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Arroz (Aguardente de -);Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Sidra;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida fermentada alcoólica;Digestivos [licores e destilados];Gim;Rum;Absinto [bebida alcoólica];Anis [licor];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Menta (Licores de -);Uísque;Coquetéis *;Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Vodca;Aguardente de arroz;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Saquê;Vinho;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Vinho de fruta;Amargas (Bebidas -);Bebida energética alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901449261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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