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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2009 por D M G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 901445665, nas classes 32. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo901445665
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2009
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularD M G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular05.772.931/0001-21
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Xarope de fruta;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Xarope para bebida não alcoólica;Frutas (Sucos de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901445665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200417585 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>D M G INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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