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HOTEL MONIZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2009 por HOTEL MONIZ LTDA-EPP, processo nº 901441511, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901441511
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHOTEL MONIZ LTDA-EPP
CNPJ do titular60.355.922/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Agências de acomodações [hotéis, pensões];Reservas em hotéis;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Acomodações temporárias (Reservas de -);Aluguel de acomodações temporárias;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Reservas de acomodações temporárias;Hotéis

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901441511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810090223120 DE 31/07/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2121 DE 30/08/2011. *INT. CLOVIS VASSIMON JÚNIOR código 175 · RPI 2148
  2. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  3. 30/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2121
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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Classificação figurativa (Viena)