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Pescados Lagomar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2009 por LAIS ALIMENTOS LTDA, processo nº 901440965, nas classes 29. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo901440965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularLAIS ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular02.709.777/0001-55
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Pescados".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Sardinhas;Siri [não vivo];Crustáceos [não vivos];Mariscos [não vivos];Pescado [não vivo];Mexilhões [não vivos];Alimentos à base de peixe;Anchovas;Caldo;Frutos do mar;Camarões [não vivos];Peixe (Filé de -);Salmão;Filé de peixe;Peixe (Alimentos à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220038138 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAIS ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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