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F12 CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por MORAES E GUERRA CONSULTORIA LTDA, processo nº 901440264, nas classes 35. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo901440264
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularMORAES E GUERRA CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular08.978.283/0001-52
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Agências de informação comercial;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria profissional em -);Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Negócios (Avaliações de -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Estatísticas (Compilações de- );Agências de emprego;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Consultoria profissional em negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Avaliações de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Auditoria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250070659 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MORAES E GUERRA CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antônio Pacheco Rauter<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ODIVAM PAIM SIQUEIRA e nomeado novo representante Antônio Pacheco Rauter com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210309670 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORAES E GUERRA CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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