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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME, processo nº 901439711, nas classes 05. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo901439711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularSPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água mineral (Sais de -);Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Menta para uso farmacêutico;Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Salsaparrilha [para uso medicinal];Chá para emagrecer para uso medicinal;Alimentos para bebês;Ar (Preparações para perfumar o -);Quássia para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Ar (Preparações para purificar o -);Medicinal (Óleos para uso -);Raízes medicinais;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antiasma (Chá -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Água do mar para banhos medicinais;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Banhos de água mineral (Sais para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Diabéticos (Pão para -);Açúcar para uso medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Suplementos alimentares minerais;Tapa-olhos para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Antiúricas (Preparações -);Mentol;Sais para banhos de água mineral;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Xaropes para uso farmacêutico;Balas [doces] medicinais;Ervas medicinais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Infusões medicinais;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Sal amoníaco (Pastilhas de -);Erva-doce para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901439711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220046525 (04/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140167562 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150078872 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  4. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  5. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  6. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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