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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2009 por AUDIO AMBIENTE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO LTDA - ME, processo nº 901430099, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901430099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularAUDIO AMBIENTE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO LTDA - ME
CNPJ do titular02.917.089/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Roteirização (Serviços de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Instrução (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Rádio (Programas de entretenimento de -);Recreação (Informações sobre -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901430099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120019324 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AUDIO AMBIENTE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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