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AB CONSTRUTORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2009 por AB CONSTRUTORA LTDA - EPP, processo nº 901428019, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901428019
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAB CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ do titular10.457.056/0001-23
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Consultoria ];Construção e reparação de obra civil[ Consultoria ];Construção *;Construção (Informação sobre -)[ Consultoria ];Informação sobre construção[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial[ Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em construções[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção[ Consultoria ];Supervisão de trabalhos de construção civil;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou][ Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901428019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)