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ARMAZÉM DA ROÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2009 por DORACI FERRAZ ROCHA - ME, processo nº 901424978, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901424978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularDORACI FERRAZ ROCHA - ME
CNPJ do titular08.072.158/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARMAZÉM".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Geléias de -);Manteiga;Queijos;Mortadela;Laticínios;Salsichas;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Carne em conserva;Tripas;Lingüiça;Tomate em conserva;Vegetal em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Língua;Chouriço;Alho (óleo de-) [comestível];Salame;Molho de carne;Lombo;Margarina;Carnes salgadas;Chucrute;Legume em conserva;Marmelada;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gorduras comestíveis;Tomate seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901424978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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