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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/2009 por DOCE CLAUDIA LTDA EPP, processo nº 901423971, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901423971
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE CLAUDIA LTDA EPP
CNPJ do titular05.519.449/0001-84
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pizzas;Sagu;Cacau (Produtos de -);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Goiabada;Pãezinhos;Sanduíches;Biscoitos amanteigados;Chocolate;Empadão;Esfiha;Salgadinho, exceto croquete;Barra dietética de cereais;Sorvete;Tortas [doces e salgadas];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Panquecas;Ravióli;Tapioca;Lasanha;Canapé;Pastéis [pastelaria];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Crepe;Bolos;Brioches;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Bala comestível ;Tortas;Pastel;Pudins;Rolinhos primavera;Waffles;Biscoitos;Bolachas;Bombons;Churros [doce];Suspiro;Brigadeiro, cajuzinho e quindim

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901423971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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