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FORRÓ BOTA PRA MOER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2009 por JOÃO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR 85233730391, processo nº 901413607, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901413607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularJOÃO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR 85233730391
CNPJ do titular24.960.537/0001-61
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORRÓ"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Rádio (Programas de entretenimento de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Composição musical (Serviços de -);Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Espetáculos (Serviços de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Divertimento;Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Banda de música [serviços de entretenimento];Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de shows;Grupo musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901413607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 04/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170113142 (20/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>KINGDOM FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão publicado na RPI 2456, de 30/01/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2487
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160129570 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cessionário: </b>JOÃO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR 85233730391<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130237007 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TÔ DENTRO PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dilermando Jayme Portela Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dilermando Jayme Portela Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  5. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130237043 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dilermando Jayme Portela Filho<br /><b>Cessionário: </b>TÔ DENTRO PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  6. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  7. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  8. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)