® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BEGULL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2009 por SERGIO DA LUZ - CONFECÇÕES, processo nº 901411698, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901411698
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSERGIO DA LUZ - CONFECÇÕES
CNPJ do titular07.081.197/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Combinação [roupa íntima];Bermuda para prática de esporte;Pulôveres;Roupa de baixo;Peles [vestuário];Boné;Suéteres;Sungas;Casacos [vestuário];Lingerie (Fr.);Baby-doll;Biquíni;Maiô;Ternos;Combinações [vestuário];Cuecas;Fraque;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Camisa (Punho de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Gravatas;Roupa para ginástica [colante];Sobretudos [vestuário];Uniformes;Calças compridas;Jaleco;Poncho;Blusa militar;Bermudas;Camisas;Ciclistas (Vestuário para -);Confeccionado (Vestuário -);Sutiãs;Vestuário *;Blazers [vestuário];Calças;Calções de banho [sungas];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901411698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  3. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

Classificação figurativa (Viena)