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FAEPA HCFMRP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2009 por FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSIST. DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACUL. DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA, processo nº 901409901, nas classes 35. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901409901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularFUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSIST. DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACUL. DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA
CNPJ do titular57.722.118/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Promotor de eventos [se comerciais];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Negócios (Informações de -);Administração comercial;Organização e administração de empresa;Negócios (Consultoria em gestão de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901409901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210068264 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)