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RONALDINHO 80

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2009 por ROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA, processo nº 901407380, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901407380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA
CNPJ do titular02.745.723/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Esquis;Exercícios físicos (Aparelhos para -);Halteres;Ar (Pistolas de -) [brinquedos];Boxe (Luvas de -);Móbiles [brinquedos];Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Pranchas à vela;Raquetes;Rede para esportes;Aparelho para tração [ginástica];Artigo para caça e pesca ;Artigo para esporte, exceto roupa ;Barra para praticar exercício;Bicicleta ergométrica [acessório para -];Brinquedo de corda;Dados;Jogos *;Aparelhos para musculação;Balanços;Bolas para jogos;Piões [brinquedos];Redes para esportes;Máscara de fantasia descartável ou não;Fantoches;Joelheiras [artigos desportivos];Armas de paintball [artigos desportivos];Cavalo de balanço;Miniaturas de veículos;Musculação (Aparelhos para -);Pára-pente;Quebra-cabeça de armar;Salão (Jogos de -);Futebol de mesa [mesa e botões para];Pedalinho;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Acolchoado para prática de esporte;Armadilha para caça e pesca;Veículos de brinquedo de controle remoto;Gamão;Golfe (Tacos de -);Alvos;Aparelhos para reabilitação;Árvores de natal de material sintético;Cotoveleiras [artigos esportivos];Pistolas de brinquedos;Truques (Artigos para -);Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Brinquedo para animal;Aparelho de musculação;Ginástica (Aparelhos de -);Bicicletas fixas para exercícios;Blocos de armar [brinquedos];Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Brinquedos para animais de estimação;Casas de bonecas;Máscaras de brinquedo;Objetos para festas;Pipas [papagaios];Piscinas [brinquedos];Prancha de body-board;Corda para subir, escalar, alçar;Colchão para piscina;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos];Apetrechos de pesca;Arcos [arco e flecha];Arreios para windsurfe;Asas-delta;Bastões para jogos [tacos];Bonecas;Borboletas (Redes para -);Brinquedo (Máscaras de -);Brinquedos de pelúcia;Construção (Jogos de -);Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Petecas;Tacos para jogos;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Pista de corrida;Velocípede (brinquedo);Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Dominós;Gelo (Patins para -);Golfe (Luvas de -);Apito-chamariz;Patinetes;Pranchas de surfe;Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;Veículos de brinquedos;Dardos;Estilingue [atiradeira];Botas com patins;Brinquedos;Caneleiras [artigos desportivos];Quartos de bonecas;Teatro (Máscaras de -);Trenós [artigos desportivos];Varas de pescar;Cavalinho de brinquedo;Corda de pular;Carrinho de boneca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901407380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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