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LOJA MINI MUNDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2009 por E R VISCOVINI MORANDO, processo nº 901398160, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901398160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularE R VISCOVINI MORANDO
CNPJ do titular02.283.160/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230065256 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 09/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230065256 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2766
  3. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230449007 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>E R VISCOVINI MORANDO<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  4. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200408324 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E R VISCOVINI MORANDO<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  5. 13/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200281607 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais - Não fazem referência nenhuma à marca mista concedida;?Publicações de redes sociais (páginas 12 e 13) - Não há data ou data não indica o ano; ?Publicações de redes sociais (páginas 09 e 10) - Não datadas; e ?Publicações de redes sociais (páginas 11) - Marca mista ilegível ou não identifica os serviços requeridos. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca (de forma legível) conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que os documentos apresentados não estão datados, não identificam todos os serviços requeridos ou não demonstram a marca mista concedida.No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens de notas fiscais demonstrando a comercialização de produtos da especificação exibindo data de fabricação dentro do período de investigação e a marca mista concedida no verso da nota.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2710
  6. 15/02/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210301004 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>E R VISCOVINI MORANDO<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca (de forma legível) conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que os documentos apresentados não estão datados, não identificam todos os serviços requeridos ou não demonstram a marca mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2667
  7. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200281607 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  8. 22/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120022640 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DAM BABY COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /> código IPAS532 · RPI 2394
  9. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120022640 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2012 código 511 · RPI 2164
  10. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  11. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  12. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Classificação figurativa (Viena)