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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2009 por SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA., processo nº 901393991, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901393991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2009
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2021
TitularSABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ do titular07.815.535/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pizzas;Quiches;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Gelo para bebidas;Mel;Própole para consumo humano;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Alcaçuz [confeito];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Chá;Chá gelado;Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Moído (Milho -);Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pudins;Sêmola para alimentação humana;Talharim;Tempero [condimento];Temperos;Tortas de arroz;Amêndoas torradas;Aveia moída;Biscoitos;Brioches;Cerveja (Vinagre de -);Chocolate;Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Ketchup [molho];Maltose;Massa para bolo;Menta para confeitos;Noz-moscada;Própolis para consumo humano;Ravióli;Salada (Molho para -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaparras;Aletrias [massas];Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Café não torrado;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Descascada (Aveia -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Glicose para uso alimentar;Maionese;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Sal para conservar alimentos;Sucos de carne;Sushi;Tacos;Tapioca;Tortillas;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Café;Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Especiarias;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas [alimentares];Milho moído;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Soja (Molho de -);Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas (Pasta de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Flocos de milho;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Maçapão;Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Milho torrado;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sucedâneos de café;Torrado (Milho -);Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar *;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Baunilha [flavorizante];Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Descascada (Cevada -);Farinha de milho;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Levedura *;Macarrão;Melaço (Xarope de -);Mostarda;Pão;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Rolinhos primavera;Soja (Farinha de -);Sorvete;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Molho para salada;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolos;Cacau;Chutney [condimento];Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Fermento;Fermentos para massas;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Halva;Infusões não medicinais;Malte (Biscoitos de -);Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901393991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190245809 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS EDUARDO FREITAS VALADAO 22089968877<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2598
  3. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190325161 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar TODOS OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que o documento trazido não está datado e só identifica ?biscoitos?.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  4. 20/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190245809 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS EDUARDO FREITAS VALADAO 22089968877<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS338 · RPI 2537
  5. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367305 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ SARMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  6. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  7. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  8. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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