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ALESSI AGROPECUÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2008 por ALESSI AGROPECUÁRIA LTDA ME, processo nº 901389900, nas classes 07. Registro em vigor até 05/04/2031.

Número do processo901389900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2031
TitularALESSI AGROPECUÁRIA LTDA ME
CNPJ do titular02.926.176/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGROPECUÁRIA".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelho para aparar cerca viva;Ceifar (máquina de -);Máquina para adubagem e plantio;Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio;Máquina para revolver e preparar o solo;Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Alimentação de animais (Sistema mecânico para -);Aquários (Bombas de aeração para -);Charrua [arado];Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico ;Dispositivo automático para alimentação de animal;Máquina para amanho de terra;Trigo (Moinhos de -);Relhas de arado;Agrícolas (Máquinas -);Arados;Furadeiras elétricas, manuais;Laticínios (Máquinas para -);Manteiga (Máquinas para fazer -);Máquinas para aparar;Enxadas [charruas];Moedoras (Máquinas -);Nata/leite (Separadores -);Peneiradores;Enfardadeiras para feno;Carne (Picadores de -) [máquinas];Ceifeiras (Máquinas -);Corta-palha (Lâminas para -);Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Aparelho para ordenha mecânica;Aparelho para vaporização de produto químico para uso agroindustrial;Colhedeira agrícola;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Acessórios para caldeiras de máquinas;Amassadeiras (Máquinas -);Animais (Máquinas tosquiadoras para -);Geradores de eletricidade;Massas alimentares (Máquinas para fazer -);Moinhos [máquinas];Moedor industrial;Porta-ferramentas [partes de máquinas];Joeiradoras;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Desbastar (Máquinas para -);Ventosas para ordenhadeiras;Embutidoras [máquinas de embutir];Manuais (Ferramentas -), exceto operadas mecanicamente;Misturadoras (Máquinas -);Picadores de carne [máquinas];Debulhadoras;Aparelho misturador de manteiga de uso industrial ou comercial;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Batedeira agrícola [máquina];Semeadoras [máquinas];Serras [máquinas];Afiar (Máquinas para -);Alimentadores [partes de máquinas];Arado (Relhas de -);Martelos [partes de máquinas];Motosserras;Ordenhadeiras;Ordenhadeiras (Ventosas para -);Escavadeiras;Cortadores [máquinas];Cortar raízes (Máquinas para -);Aparelho fumívoro de uso industrial;Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Máquinas de cortar grama (Navalhas para -);Palhas (Corta-);Peneiradoras (Máquinas -);Colheitadeiras (Máquinas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901389900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229019 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALESSI AGROPECUÁRIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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