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DA LUZ CALÇADOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2008 por DA LUZ CALÇADOS LTDA, processo nº 901388157, nas classes 35. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo901388157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularDA LUZ CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular09.274.916/0001-04
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210172744 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVAES E SANTOS VESTUARIO<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida apresenta notas fiscais e propagandas em jornais e sítios da internet demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro ? Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?;?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?.Por afinidade, também consideramos que os serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário? estão mantidos.Não houve comprovação para os serviços Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica e Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados não comprovados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2685
  2. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210172744 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVAES E SANTOS VESTUARIO<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  3. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200059522 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DA LUZ CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FABIO ALBERTO DA LUZ<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  4. 05/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110419991 (09/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2348
  5. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110419991 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2011 código 511 · RPI 2141
  6. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  7. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  8. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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