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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2008 por VINICIUS BRAGA DI SALVO, processo nº 901384135, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901384135
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularVINICIUS BRAGA DI SALVO
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES ?PROJETO? e ?IMAGEM? ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows;Grupo musical;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Apresentação de espetáculos ao vivo;Orquestra (Serviços de -);Fã clube;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Shows (Produção de -);Animação de festa;Composição musical (Serviços de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901384135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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