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JOANA CÓRDOBA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2008 por JOANA MARIA RODRIGUES CÓRDOBA, processo nº 901381721, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901381721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2008
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularJOANA MARIA RODRIGUES CÓRDOBA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

XALES; BOTAS *; CACHECÓIS; SUTIÃS; TÚNICAS; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); ROUPA DE BAIXO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISAS; CAMISETAS; BIQUÍNI; ROUPÕES DE BANHO; TURBANTES; BOA [ESTOLA DE PLUMAS]; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; ESPARTILHOS; LINGERIE (FR.); TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA; BABY-DOLL; ROUPA PARA GINÁSTICA; SAIAS; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CORPETE; CANGA; ROUPA ÍNTIMA; VESTUÁRIO *; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); FAIXAS [VESTUÁRIO]; CAMISOLA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; SANDÁLIAS; UNIFORMES; CALÇADOS *; CALÇAS; COLETES; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; MAIÔ; ROUPAS DE BANHO; CALÇAS COMPRIDAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; ECHARPE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901381721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985