® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JANAYNNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2008 por JANAINA TARGINO DA SILVA, processo nº 901374920, nas classes 41. Registro em vigor até 01/03/2031.

Número do processo901374920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2031
TitularJANAINA TARGINO DA SILVA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO];CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMPOSIÇÃO MUSICAL (SERVIÇOS DE -);COMPOSIÇÃO MUSICAL (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENTRETENIMENTO;ENTRETENIMENTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GRUPO MUSICAL;GRUPO MUSICAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901374920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200293343 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JANAINA TARGINO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICADA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET INICIAL WB 901374920 DE 18/12/2008. código 351 · RPI 2088
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988