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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/2008 por HOSPITAL SANTA CATARINA S/A, processo nº 901374520, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901374520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularHOSPITAL SANTA CATARINA S/A
CNPJ do titular25.760.422/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica;UTI móvel [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação médica;Bancos de sangue (Serviços de -);Serviços de raio-x;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Cirurgias médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Médicas (Clínicas -);Serviços de medicina à distância (OMPI);Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgia plástica;Hospitais;Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Laboratório de análise clínica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901374520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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